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quinta-feira, 28 de junho de 2012
Regulamentação sobre pré-pagamento de energia está em audiência pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vem estudando o modelo de pré-pagamento de energia, pretende dar ao consumidor a opção de utilizar ou não esse tipo de faturamento. Depois de promover um seminário internacional sobre o tema e visitar instalações piloto no Amazonas, o órgão regulador abriu uma audiência pública para receber contribuições e sugestões em cima de uma minuta de resolução. Segundo o texto prévio, o cliente não teria qualquer custo para implantar o novo sistema – e poderia aderir ou desistir da modalidade a qualquer momento. Uma vez que o pedido pela forma de faturamento for feita, a distribuidora precisará atendê-lo em no máximo 30 dias. O pré-pagamento seria feito com um medidor que possuirá uma interface que apresentará em tempo real o quanto de créditos ainda está disponível. Quando a carga ficar próxima do fim, serão emitidos sinais sonoros e visuais. Os créditos, por sua vez, poderão ser comprados em diversos meios, incluindo internet e celular.
De acordo com a minuta de resolução proposta em audiência, a implantação dessas modalidades é uma faculdade da distribuidora e a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido em no máximo 30 dias. O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 kWh e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e descontada quando da compra de créditos, limitado a um percentual máximo de 10% da compra. Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário. Ainda de acordo com o novo regulamento, a tarifa de ambas as modalidades será igual a da modalidade de faturamento tradicional, podendo a distribuidora oferecer tarifas menores para quem aderir a essas modalidades.
A ANEEL visa com a aprovação do regulamento uma série de benefícios para distribuidoras e, principalmente, para os consumidores. Dentre eles, estão: a melhoria do gerenciamento do consumo de energia pelo consumidor; a maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação; e a economia no orçamento doméstico por meio da mudança dos hábitos de consumo. Por parte da distribuidora, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar inconvenientes gerados por erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.
O diretor da Aneel Edvaldo Santana, relator do processo, afirma que o sistema tem vantagens e tem sido bastante bem aceito – tanto nas experiências no Brasil quanto no exterior. Um dos grandes benefícios para o setor elétrico seria a redução da inadimplência, que causa perdas tanto para as distribuidoras quanto para o consumidor, que paga parte dos prejuízos. O diretor André Pepitone se revelou “um entusiasta” da solução e disse que ela também permite que as pessoas administrem melhor o consumo. “Em última medida, estimula o uso racional da energia. Temos ciência da resistência de órgãos de defesa do consumidor contra a medida, mas é importante a conscientização.
Temos certeza do benefício que isso trará”. O diretor-geral da agência, Nelson Hubner, por outro lado, disse que, em alguns casos, essa é “a tecnologia viável”, uma vez que comunidades isoladas teriam dificuldades imensas para contar com medições, faturamento mensal e cortes no caso de não pagamento. Além disso, ao contrário da telefonia celular, em que os créditos pré-pagos são mais caros que os pós-pagos, a energia comprada com antecedência tende a ser mais barata. De acordo com Pepitone, países desenvolvidos viram redução de 2% a 10% nas tarifas ao adotar a solução, devido aos custos mais baixos demandados por ela. Durante a discussão, Hubner admitiu que “o assunto tem um pouco de tabu”, e alfinetou os órgãos contrários à ideia. “Às vezes a gente tenta muito tutelar e explicar pro consumidor o que é melhor para ele”. Ele fez uma analogia com os celulares pré-pagos, que são mais caros, mas têm ampla aceitação na sociedade, fazendo o contraponto de que a energia pré-paga será mais barata. A audiência pública para debate acontece entre 28 de junho e 25 de setembro. Haverá, ainda, sessões presenciais em dez capitais: Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre.
Defesa do consumidor
Ainda em fevereiro de 2011, quando a Aneel começava as discussões sobre o tema, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) se posicionou contrário à nova forma de cobrança da energia. Para órgão, a modalidade fere a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecimento de energia é considerado essencial à população. “O sistema de pré-pagamento para energia elétrica, por proporcionar a desconexão automática dos consumidores sem prévio aviso, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade”, explicou na ocasião a advogada do Idec, Mariana Alves.
Fontes: ANEEL e Jornal da Energia
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